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PROMOÇÃO SATISFAÇÃO GARANTIDA
REGULAMENTO

  1. Esta Ação é realizada por mera liberalidade da FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 11.852.585/0001-94, com sede na Rua Lemos Monteiro, 120 – 20º Andar – Butantã – São Paulo – SP – CEP 05501-050, doravante denominada PROMOTORA, beneficiará indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

  2. A Ação “CASA FRANCIS - GARANTIMOS SUA SATISFAÇÃO OU SEU DINHEIRO DE VOLTA” tem o objetivo de promover aos consumidores da marca experiencias positivas em relação aos nossos produtos. Para garantir o reembolso, leia atentamente os termos deste regulamento.

  3. A Ação será limitada à maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem compras de produtos nas lojas físicas e/ou online da CASA FRANCIS, durante o período de 20 a 31 de dezembro de 2024.

  4. O produto poderá ser devolvido em qualquer loja da CASA FRANCIS, no prazo de 07 (sete) dias corridos a partir da data da compra, mediante apresentação de Nota Fiscal - para compras online, o prazo começa a contar a partir da data de recebimento do produto.

  5. Não serão aceitas devoluções de produtos danificados, com sinais de uso inadequado ou com sinais de uso superior a 10% (dez por cento) do volume indicado na embalagem.

  6. O valor pago será devolvido ao consumidor através de transferência bancária, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de aceite do consumidor enviado por SMS pela PROMOTORA.

  7. O consumidor concorda que terá de realizar um cadastro de dados nas redes das lojas CASA FRANCIS para que seja possível que a PROMOTORA realize o reembolso.

  8. Os dados fornecidos pelo consumidor serão tratados pela PROMOTORA exclusivamente para os fins da Ação, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

  9. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, manipulação de resultados falsificação de documentos fiscais, dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficiência de dados, para a localização dos contemplados, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

  10. O consumidor deverá observar as indicações de validade, conservação e de consumo indicadas nas embalagens dos produtos.

  11. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da PROMOTORA, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderá a PROMOTORA finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, a PROMOTORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos canais de comunicação internos da empresa explicando as razões que a levaram a tal decisão.

  12. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações sobre esta Ação entre em contato por meio support@francissdc.zendesk.com .

  13. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da PROMOTORA, mediante aviso no perfil da PROMOTORA através dos canais de comunicação internos.

  14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta Ação serão submetidos à PROMOTORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

  15. A PROMOTORA, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratada que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da PROMOTORA e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação. Outrossim, estas não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do participante, tais como: problemas e falhas no acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas de servidores, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Ação, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos participantes ou ainda por falta de energia elétrica.

  16. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.